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Lei da aprendizagem

Nosso programa realiza a seleção de jovens que passaram pelo Curso de Formação e Capacitação Profissional para vagas no setor administrativo de empresas parceiras em nosso município. A Adot enquanto entidade de assistência e proteção ao adolescente trabalhador oferece aos aprendizes formação continuada, além de acompanhar as atividades dentro das empresas, dar orientações sobre a Lei da Aprendizagem para as empresas e fiscalizá-las em relação à supervisão dedicada ao jovem.

O serviço de apoio conduzido por nossa entidade deve-se à importância de que o ambiente de trabalho forneça condições adequadas para o adolescente entre 14 e 24 anos que se encontra em etapa peculiar do desenvolvimento humano.

Devido às adaptações imprescindíveis aos jovens no mundo do trabalho e a prevalência em muitos lugares do trabalho escravo infantil, elaborou-se a Lei da Aprendizagem (10.097 – promulgada dia 19/12/2000).

Esta lei instrui que empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, sendo cota dos aprendizes a serem contratados calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Ademais, à contratação, se o adolescente estiver cursando o Ensino Fundamental o período de atividade prática é de 6 horas diárias já inclusas o tempo de aprendizagem teórica.

Ao aprendiz é proibido realizar hora extra e atividades em locais insalubres.

A efetivação do aprendiz pode ocorrer quando apresentar 16 anos completos e, às micro e pequenas empresas é opcional a contratação de aprendizes.

Para ser um aprendiz o adolescente precisará:

Para o adolescente na função de aprendiz é possível formação técnica e profissional paralelamente ao ensino convencional, além da garantia da renda, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social

Estatuto da Criança e do Adolescente