Telefone 16 3942-6772

Jovem Aprendiz

O programa Adot Aprendiz realiza a seleção de jovens que passaram pelo Curso de Formação e Capacitação Profissional direcionando-os para os processos seletivos de vagas no setor administrativo das empresas parceiras em nosso município.

A Adot enquanto entidade de assistência e proteção ao adolescente trabalhador oferece aos aprendizes formação continuada, além de acompanhar as atividades dentro das empresas, dar orientações sobre a Lei da Aprendizagem para as empresas e auxilia-las em relação à supervisão dedicada ao jovem.

O serviço de apoio conduzido pela Adot deve-se à importância de que o ambiente de trabalho forneça condições adequadas para o adolescente, que se encontra em etapa peculiar do desenvolvimento humano.

Devido às adaptações imprescindíveis aos jovens no mundo do trabalho e a prevalência em muitos lugares do trabalho infantil, elaborou-se a Lei da Aprendizagem (10.097 – promulgada dia 19/12/2000). Esta lei instrui que empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, sendo cota dos aprendizes a serem contratados calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. A Contratação de Aprendizes pelas Micro e Pequenas Empresas é opcional, porém pode ser uma iniciativa transformadora.

Como funciona o programa?

O Programa de Aprendizagem da Adot é voltado para formação profissional do adolescente (a partir dos 16 anos) dentro do arco ocupacional do setor administrativo.

Características do programa

Tem a duração de 24 meses, cuja jornada de trabalho poderá ser de 4 ou 6 horas diárias. As 80 primeiras horas de contrato serão exclusivamente de atividade teórica, na qual o adolescente frequentará o curso oferecido pela Entidade.

Em seguida, o adolescente dará início às atividades práticas na empresa, trabalhando de segunda a quinta, conforme a jornada estipulada em contrato e, nas sextas feiras deverá comparecer na entidade para realizar as atividades teóricas complementares.

A remuneração do adolescente será correspondente ao salário mínimo/hora, além dos encargos decorrentes da relação de trabalho. O registro do adolescente é feito pela Adot, que também se responsabilizará pelo recolhimento dos encargos.

Desta forma, o jovem aprendiz poderá ser contratado para desenvolver as seguintes funções:

Agente, Assistente ou Auxiliar Administrativo

Auxiliar de serviços de Documentação, Informação e Pesquisa

Almoxarife e Armazenista

Contínuo